R E S O L U Ç Ã O Nº 392/97-CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo LVI ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/PMM.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.445/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo LVI, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, objetivando criar condições necessárias para implantação de um programa de estágios extramuros dos acadêmicos do curso de Farmácia da UEM, matriculados na disciplina de Estágio Supervisionado para Farmacêutico e Farmácia Hospitalar, dentro dos princípios filosóficos da Integração Docente/Assistencial (IDA).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.