R E S O L U Ç Ã O Nº 393/97-CAD
Acata relatório da comissão nomeada pela Portaria nº 865/96-GRE.
Considerando o contido no processo nº 980/96,
considerando a Resolução nº 199/96-CAD, que determina a abertura de processo administrativo;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acatado "in totum" o relatório final da comissão de processo administrativo nomeada pela Portaria nº 865/96-GRE, para apurar denúncias constantes do Ofício nº 009/95-COP.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.