R E S O L U Ç Ã O Nº 396/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza afastamento remunerado do servidor Jorge Júnior do Prado.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.197/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento remunerado do servidor Jorge Júnior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses, para realização de Curso de Treinamento de Professores Estrangeiros de Língua Japonesa, no estado de Saitama - Japão, no período de 24/9/97 a 23/6/98.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.