R E S O L U Ç Ã O Nº 396/97-CAD
Autoriza afastamento remunerado do servidor Jorge Júnior do Prado.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.197/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento remunerado do servidor Jorge Júnior do Prado, lotado no Instituto de Estudos Japoneses, para realização de Curso de Treinamento de Professores Estrangeiros de Língua Japonesa, no estado de Saitama - Japão, no período de 24/9/97 a 23/6/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.