R E S O L U Ç Ã O Nº 397/97-CAD

 

 

 

 

 

Fixa valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1998.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 483 a 496 do processo nº 1.169/92;

considerando as informações contidas na "Previsão de Custos para o Vestibular de 1998 - Memória de Cálculo";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 1/98.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.