R E S O L U Ç Ã O Nº 397/97-CAD
Fixa valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular de 1998.
Considerando o contido às fls. 483 a 496 do processo nº 1.169/92;
considerando as informações contidas na "Previsão de Custos para o Vestibular de 1998 - Memória de Cálculo";
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais), o valor da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 1/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de agosto de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.