R E S O L U Ç Ã O Nº 399/97-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 319/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Dolores Machado.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.013/97;
considerando que a servidora teve seu cargo alterado para Técnico em Programas Educacionais por força da Resolução nº 015/95-COU;
considerando que somente em 26/2/97, a servidora teve seu registro como Secretária Executiva aprovado pela Delegacia Regional do Trabalho,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 319/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Dolores Machado, de conversão do cargo de Técnico em Programas Educacionais para o cargo de Secretária Executiva.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.