R E S O L U Ç Ã O Nº 399/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 319/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Dolores Machado.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 10.013/97;

considerando que a servidora teve seu cargo alterado para Técnico em Programas Educacionais por força da Resolução nº 015/95-COU;

considerando que somente em 26/2/97, a servidora teve seu registro como Secretária Executiva aprovado pela Delegacia Regional do Trabalho,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 319/97-CAD, solicitado pela servidora Maria Dolores Machado, de conversão do cargo de Técnico em Programas Educacionais para o cargo de Secretária Executiva.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.