R E S O L U Ç Ã O Nº 400/97-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo.

 

 

Considerando o contido às fls. 108 a 114 do processo nº 1.045/86;

considerando que em 1º/10/91, a requerente foi enquadrada no cargo de Assistente de Administração por mudança de nomenclatura do cargo;

considerando que em 1º/01/92 a requerente foi enquadrada no cargo de Auxiliar Administrativo, também por mudança de nomenclatura do cargo;

considerando que a servidora, até o presente, ocupa a função de auxiliar administrativo;

considerando que a requerente não foi beneficiada pelas Resoluções nºs 015/95-COU e 268/95-CAD, por não ocupar na época a função de Oficial de Administração;

considerando o Relatório Final da Comissão, designada através das Portarias nº 1.662/96-GRE e 1.690/96-GRE, para proceder a análise dos enquadramentos dos servidores técnico-administrativos;

considerando que a situação da requerente não apresenta similaridade àquela dos servidores beneficiados pela Resolução nº 018/97-COU,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Laurice de Fátima Gobbi Ricardo, lotada no Departamento de Ciências Contábeis, de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, a partir de 1º/10/91.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.