R E S O L U Ç Ã O Nº 401/97-CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Rejane Sartori.
Considerando o contido às fls. 113 a 124 do processo nº 104/87;
considerando que em 1º/10/91, a requerente ocupava o cargo de Assistente Administrativo I;
considerando que, a requerente em 1º/9/92, foi enquadrada no cargo de Assistente Administrativo;
considerando que a requerente não foi beneficiada pelas Resoluções 015/95-COU e 268/95-CAD, por não ocupar na época a função de Oficial de Administração;
considerando o Relatório Final da Comissão, designada através das Portarias nºs 1662/96-GRE e 1690/96-GRE, para proceder a análise dos enquadramentos dos servidores técnico-administrativos (processo nº 1782/95),
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, a partir de 1º/10/91.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.