R E S O L U Ç Ã O Nº 401/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Rejane Sartori.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 113 a 124 do processo nº 104/87;

considerando que em 1º/10/91, a requerente ocupava o cargo de Assistente Administrativo I;

considerando que, a requerente em 1º/9/92, foi enquadrada no cargo de Assistente Administrativo;

considerando que a requerente não foi beneficiada pelas Resoluções 015/95-COU e 268/95-CAD, por não ocupar na época a função de Oficial de Administração;

considerando o Relatório Final da Comissão, designada através das Portarias nºs 1662/96-GRE e 1690/96-GRE, para proceder a análise dos enquadramentos dos servidores técnico-administrativos (processo nº 1782/95),

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da servidora Rejane Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de enquadramento no cargo de Oficial de Administração, a partir de 1º/10/91.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.