R E S O L U Ç Ã O Nº 403/97-CAD
Nega provimento à solicitação da coordenadoria do Lepemc.
Considerando o contido no protocolizado nº 10.663/97;
considerando o disposto no art. 15 da Resolução nº 456/95-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da coordenadoria do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosmésticos (Lepemc), de isenção de mensalidades do curso de inglês, ofertado pelo Instituto de Línguas, aos servidores Flávio Luis Beltrame e Sóstenes Rosa Valentini.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.