R E S O L U Ç Ã O Nº 407/97-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 375/97-CAD, solicitado pelo DBI.
Considerando o contido às fls. 360 e 361 do processo nº 1.380/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 375/97-CAD, solicitado pelo Departamento de Biologia, para expansão de vagas para o Concurso de Professor Não-Titular.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.