R E S O L U Ç Ã O Nº 407/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 375/97-CAD, solicitado pelo DBI.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 360 e 361 do processo nº 1.380/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 375/97-CAD, solicitado pelo Departamento de Biologia, para expansão de vagas para o Concurso de Professor Não-Titular.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.