R E S O L U Ç Ã O Nº 409/97-CAD

 

 

 

 

 

Delega competência a PAD, quanto à transformação de bens patrimoniais.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.461/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica delegada competência à Pró-Reitoria de Administração, para análise e deliberação quanto a transformação de bens patrimoniais.

Art. 2º Fica determinado que a cada seis meses seja apresentado ao Conselho de Administração, relatório circunstanciado de todos os bens transformados.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.