R E S O L U Ç Ã O Nº 410/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Regulamento de Remoção de servidores.

 

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.685/97 e 11.053/97;

considerando a Lei nº 6.174/70 que aprovou o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a Lei nº 9.663/91, que transforma a Universidade Estadual de Maringá em Autarquia;

considerando o art. 70 da Lei nº 10.219/92 que transforma os empregos em cargos públicos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias;

considerando o art. 33 da Lei nº 11.713/97 que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;

considerando a necessidade de adequar o Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá à Lei nº 6.174/70,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º A remoção de outro órgão ou unidade administrativa do Estado do Paraná para a Universidade Estadual de Maringá, processar-se-á a pedido do servidor, observada a existência de vaga em cargo equivalente.

Parágrafo único. Em se tratando de docentes o preenchimento da vaga deverá atender aos critérios estabelecidos pelos departamentos/centros quanto à área pretendida e titulação exigida, bem como ser aprovada por 2/3 dos membros do departamento.

.../

 

 

/... Res. 410/97-CAD fl. 02

 

 

Art. 2º A remoção de servidores da Universidade Estadual de Maringá para outro órgão ou unidade administrativa do Estado do Paraná dependerá de expressa autorização da unidade/subunidade a que estiver lotado, ratificada a decisão pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único. Não será concedida remoção ao servidor que estiver em débito ou com pendências junto à instituição.

Art. 3º A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados, observadas as exigências deste regulamento.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários o processamento dos pedidos formulados.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.