R E S O L U Ç Ã O Nº 411/97-CAD

 

 

 

 

Revoga a Resolução nº 325/97-CAD e aprova o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Ipese.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.459/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 325/97-CAD.

Art. 2º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando a execução do projeto do curso de especialização em Consultoria Econômico-Financeira de Empresas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.