R E S O L U Ç Ã O Nº 413/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Apoio Financeiro a ser celebrado entre a UEM/SETI.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 27 do processo nº 345/97,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Apoio Financeiro a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio para 31/12/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.