R E S O L U Ç Ã O Nº 413/97-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Convênio de Apoio Financeiro a ser celebrado entre a UEM/SETI.
Considerando o contido às fls. 19 a 27 do processo nº 345/97,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio de Apoio Financeiro a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio para 31/12/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.