R E S O L U Ç Ã O Nº 415/97-CAD
Aprova 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, a ser celebrado entre a UEM e a Fundepar.
Considerando o contido às fls. 153 a 157 do processo nº 982/92,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 298/92, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná (Fundepar), objetivando a prorrogação do prazo e da vigência do referido convênio, por mais 240 dias corridos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.