R E S O L U Ç Ã O Nº 416/97-CAD
Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 050/96, celebrado entre a UEM/MEC/SESu.
Considerando o contido às fls. 28 a 34 do processo nº 2.222/96;
considerando a Resolução nº 563/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 050/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio para 30/10/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.