R E S O L U Ç Ã O Nº 416/97-CAD

 

 

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 050/96, celebrado entre a UEM/MEC/SESu.

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 34 do processo nº 2.222/96;

considerando a Resolução nº 563/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 050/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Superior, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio para 30/10/97.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.