R E S O L U Ç Ã O Nº 417/97-CAD
Aprova prorrogação de prazo ao Convênio celebrado entre a UEM/Finep.
Considerando o contido às fls. 93 a 103 do processo nº 2.498/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo para utilização dos recursos referente ao Convênio celebrado entre esta instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para até 30/9/97 e de prestação de contas/relatório técnico final até 30/10/97.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.