R E S O L U Ç Ã O Nº 419/97-CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Amusep.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.187/97,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep), objetivando a complementação educacional de alunos do curso de Geografia para execução de Estágio Curricular, nos municípios associados, com a exclusão da alínea b da cláusula quarta.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.