R E S O L U Ç Ã O Nº 423/97-CAD
Concede licença sem vencimentos ao professor Érico Barbosa Lima.
Considerando o contido às fls. 218 a 222 do processo nº 1.668/95;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Resolução nº 501/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Érico Barbosa Lima, lotado no Departamento de Odontologia, por um ano, no período de 16/10/97 a 15/10/98, sem substituição, após o término do gozo de férias.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.