R E S O L U Ç Ã O Nº 423/97-CAD

 

 

 

Concede licença sem vencimentos ao professor Érico Barbosa Lima.

 

 

Considerando o contido às fls. 218 a 222 do processo nº 1.668/95;

considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando a Resolução nº 501/96-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor Érico Barbosa Lima, lotado no Departamento de Odontologia, por um ano, no período de 16/10/97 a 15/10/98, sem substituição, após o término do gozo de férias.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de agosto de 1997.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.