R E S O L U Ç Ã O Nº 425/97-CAD

 

 

 

 

Autoriza disposição funcional do professor Antonio Carlos Lugnani para a Assembléia Legislativa do Paraná.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 57 a 67 do processo nº 1.210/97;

considerando o Decreto Estadual nº 2.245/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Antonio Carlos Lugnani, lotado no Departamento de Economia, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, por 20 horas semanais, pelo período de um ano, sem substituição e com ônus para a UEM.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.