R E S O L U Ç Ã O Nº 425/97-CAD
Autoriza disposição funcional do professor Antonio Carlos Lugnani para a Assembléia Legislativa do Paraná.
Considerando o contido às fls. 57 a 67 do processo nº 1.210/97;
considerando o Decreto Estadual nº 2.245/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a disposição funcional do professor Antonio Carlos Lugnani, lotado no Departamento de Economia, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, por 20 horas semanais, pelo período de um ano, sem substituição e com ônus para a UEM.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.