R E S O L U Ç Ã O Nº 427/97-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga afastamento do professor Eraldo Schunk Silva para cursar pós-graduação, em caráter excepcional.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 86 a 109 do processo nº 1.811/94;

considerando o disposto na Resolução nº 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o afastamento do professor Eraldo Schunk Silva, lotado no Departamento de Estatística, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, até 31/1/98.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.