R E S O L U Ç Ã O Nº 427/97-CAD
Prorroga afastamento do professor Eraldo Schunk Silva para cursar pós-graduação, em caráter excepcional.
Considerando o contido às fls. 86 a 109 do processo nº 1.811/94;
considerando o disposto na Resolução nº 347/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o afastamento do professor Eraldo Schunk Silva, lotado no Departamento de Estatística, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, até 31/1/98.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.