R E S O L U Ç Ã O Nº 428/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza enquadramento da professora Sandra Terezinha Marques Gomes na Resolução nº 347/97-CAD.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 277 a 283 do processo nº 2.468/96;

considerando o disposto no art. 18 da Resolução nº 347/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o enquadramento da professora Sandra Terezinha Marques Gomes, lotada no Departamento de Química, na Resolução nº 347/97-CAD, para integralização do curso de pós-graduação e apresentação do respectivo título.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.