R E S O L U Ç Ã O Nº 429/97-CAD
Determina cobrança judicial da Prefeitura Municipal de Paranavaí.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.586/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a cobrança judicial, da Prefeitura Municipal de Paranavaí, por intermédio da Procuradoria Jurídica desta instituição, para ressarcimento dos valores devidos referente à disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, para a referida prefeitura
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.