R E S O L U Ç Ã O Nº 429/97-CAD

 

 

 

 

Determina cobrança judicial da Prefeitura Municipal de Paranavaí.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.586/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica determinada a cobrança judicial, da Prefeitura Municipal de Paranavaí, por intermédio da Procuradoria Jurídica desta instituição, para ressarcimento dos valores devidos referente à disposição funcional do professor João Teixeira Mendes, lotado no Departamento de Matemática, para a referida prefeitura

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.