R E S O L U Ç Ã O Nº 430/97-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do professor Walmir Francelino Motta.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 21.055/96-PRH;

considerando o Parecer nº 368/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Walmir Francelino Motta, lotado no Departamento de Ciências Contábeis, de pagamento de 13º salário incidente sobre gratificação para docentes que atuam no Câmpus Extensão de Cianorte.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.