R E S O L U Ç Ã O Nº 431/97-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração do art. 1º da Resolução nº 245/97-CAD, solicitado pela PRH e servidores.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 7.904/97 e 7.909/97;
considerando o Parecer nº 650/97-PJU;
considerando o art. 281 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração do art. 1º da Resolução nº 245/97-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários e Sônia Maria Borean Borghi e outros, referente a supressão do pagamento de incentivo à titulação por conclusão de cursos de pós-graduação a servidores técnico-administrativos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.