R E S O L U Ç Ã O Nº 432/97-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Vilma Monteschio Nery.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.846/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da aluna Vilma Monteschio Nery, de cancelamento da matrícula e isenção das mensalidades do curso de especialização em Psicopedagogia, a partir de junho de 1997.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.