R E S O L U Ç Ã O Nº 436/97-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação da PEC de ampliação da cota de fotocópias.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.848/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, de ampliação da cota de fotocópias.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.