R E S O L U Ç Ã O Nº 437/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre a UEM e a Eletrobrás.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 398 a 416 do processo nº 1.795/94;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre esta instituição e a Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás), objetivando a elaboração de estudo visando a complementação e aperfeiçoamento do "Manual de Identificação de Ovos e Larvas de Peixes Brasileiros de Água Doce - Segunda Fase", de acordo com o plano de trabalho.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.