R E S O L U Ç Ã O Nº 438/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/AMUSEP.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 55 a 58 do processo nº 930/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP), objetivando prorrogar por 12 meses o Termo Aditivo I ao referido Convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.