R E S O L U Ç Ã O Nº 438/97-CAD
Aprova Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/AMUSEP.
Considerando o contido às fls. 55 a 58 do processo nº 930/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo III, ao Convênio de Cooperação, termo este a ser celebrado entre esta instituição e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP), objetivando prorrogar por 12 meses o Termo Aditivo I ao referido Convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.