R E S O L U Ç Ã O Nº 439/97-CAD
Aprova relatório final do projeto de prestação de serviços denominado Clínica Fitopatológica.
Considerando o contido às fls. 16 a 21 do processo nº 2.443/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final do projeto de prestação de serviços denominado Clínica Fitopatológica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.