R E S O L U Ç Ã O Nº 441/97-CAD
Aprova I Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso nº 257/95, firmado entre a UEM e o Município de Maringá.
Considerando o contido às fls. 302 a 304 do processo nº 1.780/90;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o I Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso nº 257/95, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo por dois anos, no período de 28/8/97 a 27/8/99, do referido contrato.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.