R E S O L U Ç Ã O Nº 442/97-CAD

 

 

 

Aprova Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a Unicentro.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.930/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Centro Oeste, objetivando a execução do projeto denominado Rede Paranaense para Disseminação de Inovações no Ensino de Ciências (REDIC).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.