R E S O L U Ç Ã O Nº 444/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM e a Capes.

 

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.713/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio a ser celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, objetivando proporcionar melhores condições às instituições de ensino superior, para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento científico nos cursos de pós-graduação "lato sensu".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.