R E S O L U Ç Ã O Nº 446/97-CAD
Aprova Termo de Convênio celebrado entre a UEM e a Justiça Federal de 1ª Instância.
Considerando o contido no processo nº 1.712/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre esta instituição e a Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Paraná/Circunscrição Judiciária de Maringá, objetivando propiciar aos estudantes de nível superior a formação, o treinamento prático e o aperfeiçoamento técnico-cultural.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.