R E S O L U Ç Ã O Nº 448/97-CAD

 

 

 

 

Aprova Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e a ACIM.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 101 do processo nº 1.994/93;

considerando o disposto na Resolução nº 252/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo V ao Convênio de Cooperação, a ser firmado entre esta instituição e a Associação Comercial e Industrial de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do Termo Aditivo I pelo período de 22/2/97 a 23/2/98, bem como a liberação do professor Joilson Dias, lotado no Departamento de Economia, por 12 horas semanais para desenvolver atividades junto ao Instituto para o Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.