R E S O L U Ç Ã O Nº 449/97-CAD
Aprova Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Município de Assis Chateaubriand.
Considerando o contido às fls. 47 a 52 do processo nº 143/94;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VIII ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Assis Chateaubriand, objetivando prorrogar por 12 meses o prazo de vigência do convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.