R E S O L U Ç Ã O Nº 451/97-CAD

 

 

 

 

Aprova relatório final do projeto de prestação de serviços - Fornecimento de etiquetas e relatórios do Concurso Vestibular.

 

 

Considerando o contido às fls. 12 e 18 do processo nº 1.092/97;

considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o relatório final do projeto de Prestação de Serviços - "Fornecimento de Etiquetas e Relatórios - Concurso Vestibular de Inverno/97", devendo a receita arrecadada ser distribuída conforme o disposto no inciso II do art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.