R E S O L U Ç Ã O Nº 451/97-CAD
Aprova relatório final do projeto de prestação de serviços - Fornecimento de etiquetas e relatórios do Concurso Vestibular.
Considerando o contido às fls. 12 e 18 do processo nº 1.092/97;
considerando o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o relatório final do projeto de Prestação de Serviços - "Fornecimento de Etiquetas e Relatórios - Concurso Vestibular de Inverno/97", devendo a receita arrecadada ser distribuída conforme o disposto no inciso II do art. 8º da Resolução nº 588/96-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.