R E S O L U Ç Ã O Nº 452/97-CAD
Autoriza afastamento da professora Selma Lucy Franco, para cursar pós-graduação.
Considerando o contido no protocolizado nº 9.808/97;
considerando a Resolução nº 584/96-CAD;
considerando o Parecer nº 012/97-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Selma Lucy Franco, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, em regime parcial, por 1 ano, retroativo ao mês de agosto de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.