R E S O L U Ç Ã O Nº 452/97-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza afastamento da professora Selma Lucy Franco, para cursar pós-graduação.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 9.808/97;

considerando a Resolução nº 584/96-CAD;

considerando o Parecer nº 012/97-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o afastamento da professora Selma Lucy Franco, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, em regime parcial, por 1 ano, retroativo ao mês de agosto de 1997.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.