R E S O L U Ç Ã O Nº 455/97-CAD
Estabelece fórmula para fixação de número de vagas para Professor Titular, por departamento.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.040/97;
considerando a Resolução nº 033/92-COU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O número máximo de vagas para o cargo de Professor Titular por departamento será estabelecida a partir da fórmula matemática abaixo:
VT = (1.ND + 0,2.NM) x 0,25 - NT
VT = vagas para professor titular por departamento;
NM = número de mestre no quadro docente do departamento;
ND = número de doutores no quadro docente do departamento;
NT = número de professores titulares existentes no departamento.
Parágrafo único. O número efetivo de vagas é o valor obtido para VT, considerando-se o critério de aproximação matemática para o valor inteiro mais próximo, quando for o caso.
Art. 2º Os departamentos cujos cálculos indicarem para (VT) valores inferiores a 1,0 (um vírgula zero) não poderão solicitar a abertura de concurso público para professor titular.
Art. 3º O intervalo entre os pedidos de abertura de concurso deve ficar entre o mínimo de dois e quatro anos, de tal modo que a realização destes transcenda o período das gestões administrativas.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.