R E S O L U Ç Ã O Nº 456/97-CAD

 

 

 

 

Determina instituição de comissão e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.472/96 e protocolizados nºs 10.903/97 e 12.229/97;

considerando a Resolução nº 154/92-CAD;

considerando o Decreto Estadual nº 314/91;

considerando a Lei Federal nº 8.666/93;

considerando que a prestação de contas a que se refere o art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá diz respeito tanto ao Diretório Central dos Estudantes como aos Diretórios Acadêmicos ou Centros Acadêmicos;

considerando a necessidade de um levantamento completo e detalhado da situação envolvendo a UEM, DCE e Centros Acadêmicos;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica determinada a instituição de uma comissão para:

    1. verificar as prestações de contas dos últimos cinco anos dos Centros Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes, de acordo com o art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

.../

 

 

 

 

/... Res. 456/97-CAD fl. 02

 

    1. fazer um levantamento patrimonial e dos espaços físicos utilizados pelo DCE e Centros Acadêmicos;
    2. fazer um levantamento sobre a legislação interna e externa referentes às cessões de uso, locações e terceirizações de espaços físicos pertencentes à UEM;
    3. fornecer outros dados que julgar importantes e necessários para conhecimento da atual posição econômico-financeira e patrimonial dos Centros Acadêmicos e DCE.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.