R E S O L U Ç Ã O Nº 456/97-CAD
Determina instituição de comissão e dá outras providências.
Considerando o contido no processo nº 2.472/96 e protocolizados nºs 10.903/97 e 12.229/97;
considerando a Resolução nº 154/92-CAD;
considerando o Decreto Estadual nº 314/91;
considerando a Lei Federal nº 8.666/93;
considerando que a prestação de contas a que se refere o art. 93 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá diz respeito tanto ao Diretório Central dos Estudantes como aos Diretórios Acadêmicos ou Centros Acadêmicos;
considerando a necessidade de um levantamento completo e detalhado da situação envolvendo a UEM, DCE e Centros Acadêmicos;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a instituição de uma comissão para:
.../
/... Res. 456/97-CAD fl. 02
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.