R E S O L U Ç Ã O Nº 458/97-CAD
Aprova projeto de prestação de serviços.
Considerando o contido às fls. 56 a 71 do processo nº 1.374/96;
considerando a Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Curso Intensivo de Língua Inglesa para Iniciantes - Condensados Fases I e II - 3ª Turma", proposto pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.