R E S O L U Ç Ã O Nº 458/97-CAD

 

 

 

Aprova projeto de prestação de serviços.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 56 a 71 do processo nº 1.374/96;

considerando a Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Curso Intensivo de Língua Inglesa para Iniciantes - Condensados Fases I e II - 3ª Turma", proposto pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.