R E S O L U Ç Ã O Nº 460/97-CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo LVII ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e o Município de Maringá.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.418/97;

considerando a Resolução nº 588/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo LVII ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a prestação de serviços através do Laboratório de Química Farmacêutica do Departamento de Farmácia e Farmacologia para análise de medicamentos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.