R E S O L U Ç Ã O Nº 462/97-CAD

 

 

 

 

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre a UEM e a UEL.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.039/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação a ser firmado entre esta instituição e a Universidade Estadual de Londrina, objetivando o aprimoramento dos cursos de pós-graduação "stricto sensu" da área da saúde das instituições convenentes através de intercâmbio de seus docentes.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de setembro de 1997.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.