R E S O L U Ç Ã O Nº 464/97-CAD
Prorroga afastamento da professora Sonia Silva Marcon, para cursar pós-graduação e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 175 a 264 do processo nº 164/85;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da professora Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, no período de 1º/4/97 a 31/3/98.
Art. 2º Fica alterado o regime de afastamento da referida professora, de tempo integral para parcial.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.