R E S O L U Ç Ã O Nº 464/97-CAD

 

 

 

Prorroga afastamento da professora Sonia Silva Marcon, para cursar pós-graduação e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 175 a 264 do processo nº 164/85;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento da professora Sonia Silva Marcon, lotada no Departamento de Enfermagem, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, no período de 1º/4/97 a 31/3/98.

Art. 2º Fica alterado o regime de afastamento da referida professora, de tempo integral para parcial.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.