R E S O L U Ç Ã O Nº 466/97-CAD
Nega provimento à solicitação do professor José Cláudio de Freitas Cruz de enquadramento na Resolução nº 232/87-CAD.
Considerando o contido no processo nº 654/90;
considerando que de acordo com a Resolução nº 260/95-CAD, o docente encontra-se em situação irregular;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor José Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, de enquadramento na resolução nº 232/87-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1997.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.