R E S O L U Ç Ã O Nº 466/97-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do professor José Cláudio de Freitas Cruz de enquadramento na Resolução nº 232/87-CAD.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 654/90;

considerando que de acordo com a Resolução nº 260/95-CAD, o docente encontra-se em situação irregular;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor José Cláudio de Freitas Cruz, lotado no Departamento de Economia, de enquadramento na resolução nº 232/87-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.