R E S O L U Ç Ã O Nº 467/97-CAD

 

 

 

Dá provimento à solicitação da professora Miryam Mager.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 173 a 176 do processo nº 286/86;

considerando o disposto no inciso X do art. 249 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento à solicitação da professora Miryam Mager, lotada no Departamento de Psicologia, considerando para efeito de concessão de licença especial, o período de 7/2/94 a 1º/7/94 em que esteve afastada para cursar pós-graduação, em nível de doutorado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.