R E S O L U Ç Ã O Nº 468/97-CAD

 

 

 

Aprova relatório final da comissão nomeada pela Portaria nº 587/96-GRE e nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 523/96-CAD, solicitado pelo professor Paulo Roberto Borba Pedreira.

 

 

Considerando o contido às fls. 213 a 255 do processo nº 839/96;

considerando o Parecer nº 559/97-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado na íntegra, o relatório final de comissão de processo administrativo nomeada pela Portaria nº 587/96-GRE.

Art. 2º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 513/96-CAD, solicitado pelo professor Paulo Roberto Borba Pedreira, lotado no Departamento de Física, referente ao reconhecimento de prescrição de dívida.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.