R E S O L U Ç Ã O Nº 469/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Mariano Herculano da Costa.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 84 a 91 do processo nº 1.336/95;

considerando que o servidor foi transferido do DER para a UEM somente em 28/11/94 e alocado efetivamente em 5/5/95;

considerando que as Resoluções 476/95-CAD e 016/97-COU aplicam-se exclusivamente aos servidores que em 1º/1/92 integravam o quadro de carreira da UEM;

considerando o Parecer nº 770/97-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do servidor Mariano Herculano da Costa, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para enquadramento na carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.