R E S O L U Ç Ã O Nº 470/97-CAD

 

 

 

 

Aprova inclusão do cargo de Técnico de Edificações na Resolução nº 476/95-CAD.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 85 a 88 do processo nº 1.497/78,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a inclusão do cargo de Técnico de Edificações na Resolução nº 476/95-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.