R E S O L U Ç Ã O Nº 470/97-CAD
Aprova inclusão do cargo de Técnico de Edificações na Resolução nº 476/95-CAD.
Considerando o contido às fls. 85 a 88 do processo nº 1.497/78,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão do cargo de Técnico de Edificações na Resolução nº 476/95-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.