R E S O L U Ç Ã O Nº 472/97-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do HUM/DEE.

 

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 019/97-DEE;

considerando o Parecer nº 625/97-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Regional de Maringá, para contratação de servidores temporários, em substituição àqueles que se beneficiam da licença prêmio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.