R E S O L U Ç Ã O Nº 473 97-CAD

 

 

 

 

Indefere à solicitação da PPG.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.598/97;

considerando o disposto no art. 17, parágrafo único da Lei 11.713/97;

considerando a Resolução nº 252/97-CAD, que aprova o Regulamento dos Regimes de Trabalho dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá,

considerando que as atividades de tutoria do Programa Especial de Treinamento (PET) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) são organizadas em forma de projetos, justificando, portanto, o ingresso do docente no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica indeferida a solicitação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para inclusão das atividades de tutoria do Programa Especial de Treinamento (PET) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) no rol das atividades que justifiquem o ingresso de docente no regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, pois tais atividades são organizadas em forma de projeto, previsto na Resolução nº 252/97-CAD, o que justifica o ingresso no referido regime de trabalho.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1997.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.